O Fórum
A gestão democrática e a garantia do padrão de qualidade são princípios assentados no ordenamento jurídico, e, portanto, faz-se necessário discutir permanentemente os processos de organização e gestão da educação, de modo a ampliar a reflexão acerca de conceitos e práticas que as direcionam, bem como garantir ações concretas em prol de uma educação de qualidade, por meio de encaminhamento de políticas universais, que se traduzam em processos e ações regulares e permanentes.
Nesse contexto, a Conferência Nacional de Educação (CONAE) deliberou pela instalação do Fórum Nacional de Educação (FNE) e de Fóruns Estaduais de Educação, criados com o objetivo de garantir espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional.
Em âmbito nacional, a instituição do Fórum de Educação ocorreu por meio da Portaria nº 1407/2010. Já no Estado do Rio de Janeiro, a sua criação foi iniciada em dezembro de 2011, culminando na Resolução/SEEDUC, nº 4.776/2012.
O referido Fórum Estadual, de caráter permanente, tem por finalidade coordenar a Conferência Estadual de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, acompanhar junto a Assembléia Legislativa a tramitação de projetos legislativos referentes a política de educação entre outros aspectos.
OBJETIVOS
- Atuar na garantia do princípio constitucional de Gestão Democrática que prevê o envolvimento amplo dos sistemas e instituições públicas e privadas;
- Garantir o funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva, sendo uma instância de deliberação e acompanhamento das políticas públicas para a educação nos âmbitos Estadual e Municipal;
- Ser responsável pela discussão das questões educacionais e pela articulação da comunidade educacional;
- Zelar pela implementação das deliberações das Conferências Estadual e Intermunicipal.
COMPETÊNCIAS
- Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política estadual de educação;
- Acompanhar, junto à Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e das Câmaras Municipais deste Estado, a tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos Planos Decenais de Educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal de 1988 considerando, ainda, as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº59 de 11 de novembro de 2009;
- Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Estadual de Educação (PEE);
- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Educação;
- Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim;
- Articular-se com observatórios de monitoramento de indicadores educacionais;
- Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais de educação e acompanhamento dos Planos Estaduais de Educação;
- Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências Estaduais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento;
- Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEE;
- Articular os Municípios na organização de seus fóruns e conferências de educação;
- Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação e a Conferência Estadual de Educação;
- Articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e conferências de educação dos municípios.
ORGANIZAÇÃO
- Coordenação Geral
- Secretaria Executiva
- Comissão de Monitoramento e Sistematização
- Comissão de Mobilização e Divulgação
- Grupos de Trabalho Temáticos Temporários
- Organizado para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão.