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Constituição Federal de 1988
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade.
Lei nº 4528/2005 - Diretrizes para Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro
Diretrizes para Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 5597/2009 – Plano Estadual de Educação
Resolução SEEDUC nº 4.776 de 05 de março de 2012 - Institui o Fórum Estadual de Educação
Institui o Fórum Estadual de Educação
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